Oitis Câmara de Mediação e Arbitragem

A Oitis é o encontro de diferentes personalidades que descobriram que, além de entenderem o mundo pelos olhos dos outros, tinham muitas afinidades.

Por que optar pela Mediação?

Sobre o Conflito

O conflito faz parte do dia-a-dia de cada indivíduo. O crescimento e a mudança nas relações sociais e afetivas dependem da sua própria existência. Desta forma, ninguém deve ter receio de enfrentar um conflito porque ele permite uma nova visão ou, algumas vezes, até uma mudança de paradigma. O conflito, assim, é forma de resolução de problema, vez que ele é a raiz para uma alteração de comportamento social e pessoal.

FAQ

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Por que tentar uma composição pré-processual?

O p.ú., do art. 118, do Decreto 05, de 15 de março de 1975, alterado pela Lei nº 9.507/21, trouxe uma novidade que visa, tanto reduzir o custo processual, quanto diminuir a demanda judicial. Prevê o citado artigo que, aquele que tentar uma composição anterior à propositura de ação judicial, terá a taxa judiciária reduzida de 3% (três por cento) para 2% (dois porcento) sobre o valor do pedido.

É uma forma de incentivar a busca por soluções adequadas para o conflito que não dependam, exclusivamente, do Estado-Juiz. Afirmando a autonomia das pessoas na busca pela melhor resposta, o melhor acordo, a melhor decisão para os problemas que elas vivem. 

Por que fazer uma mediação quando há um processo em curso

Porque, ainda que não se chegue a um acordo, o conflito será trabalhado e, ao retornar ao processo, as partes litigantes terão um outro olhar para a disputa. Quando as pessoas deixam o guarda-chuva processual e buscam abrigo em uma solução adequada como a mediação, elas criam a possibilidade de saber com quem estão disputando o mesmo bem jurídico, abrem uma porta para uma nova oportunidade: a chance de conhecer o outro lado, o modo de pensar e de falar do outro fora das petições processuais e dos jargões jurídicos.

Muitas vezes, o acordo é celebrado porque há um encontro de vontades. Os advogados auxiliam neste caminhar, orientam os seus clientes, que, por sua vez, se abrem para escutar as necessidades do outro. No entanto, ainda nas hipóteses em que não há uma formalização de um pacto consensual, o conflito sofreu uma modificação, que irá refletir no andamento processual.