Mediação

Por que Fazer Mediação?

Introdução A pergunta que mais ouvimos é: por que fazer mediação? Esta é a pergunta que nós, mediadores, temos de estar aptos a responder. Por que fazer mediação? Em primeiro lugar, porque é uma exigência legal, prevista no Código de Processo Civil. O novo diploma processual inaugurou um marco definitivo para o sistema de justiça brasileiro. No § 3º, do art. 2º [2], traz a mediação como norma fundamental, guiando o operador do direito na direção da solução pacífica para o conflito de interesse entre as partes envolvidas. Esta não é a única manifestação normativa processual sobre o tema. Há um capítulo inteiro no Código de Processo Civil dedicado à mediação, e, se não fosse o suficiente para demonstrar a sua importância como método autocompositivo, o art. 334, caput [3], é norma impositiva, na medida em que o verbo, ao usar a voz imperativa determina ao juiz que designe a realização prévia de audiência de mediação, antes da apresentação da peça de defesa. Para fechar a relevância que o legislador infraconstitucional conferiu à mediação de conflitos, em 26 de junho de 2015, foi publicada a Lei nº 13.140. Regulamenta a atividade do mediador; delimita o seu objeto e informa os seus princípios norteadores. Um segundo aspecto é que, uma vez alcançado um acordo em mediação, este tem força de um título executivo extrajudicial, conforme o inciso IV do art. 784, do CPC [4] c/c § único, do art. 20, da Lei nº 13140/15 [5]. Estabelecidas as premissas acima, temos que saber expor os benefícios de nosso ofício de forma clara, simples e vantajosa. Sendo assim, vamos começar dizendo que a mediação é uma ruptura com o tradicional, é a devolução do processo decisório para as mãos daqueles que integram um conflito. É uma proposta de contracultura e de descolonização porque entrega o poder para quem vive o problema. Não repete modelos, nem se propõe a dizer o que é certo ou errado. O caminho habitual para quem se depara com alguma disputa por um bem da vida é o Poder Judiciário. O Estado-Juiz, por meio de uma sentença judicial, proferida pelo Magistrado, dirá quem tem direito a este bem, quem está certo ou quem está errado, ou quem está mais certo ou menos errado. Na mediação, os mediandos, aqueles que estão envolvidos emocionalmente com o problema, são, tanto os atores principais do procedimento, quanto os agentes da mudança que pretendem ver em suas vidas. A ideia é que eles sejam capazes de determinar o que é certo ou errado, ou o menos certo ou o mais errado em relação à disputa da qual participam. 1. O que é uma mediação? Na mediação, que é informada pelo princípio da autonomia [7], ao contrário do que acontece no processo judicial, os que dela participam é que determinam se haverá ou não solução e qual será seu conteúdo. Tradicionalmente, responde-se que a mediação é um meio adequado de solução de conflitos. Mas o que isso quer dizer? Significa que entre os diferentes procedimentos não judicializados existentes (arbitragem, conciliação, negociação, DSRs [6]), a mediação é uma das opções a solução para o conflito. Por sua vez, a dinâmica do procedimento de mediação se dá por meio de sessões privadas [8], sejam coletivas ou individuais, com a participação de um terceiro, o mediador. Aqui é importante frisar que o mediador não é amigo íntimo ou inimigo capital das pessoas envolvidas, desconhece o problema, não escolhe lado e nem decide qual a melhor solução. Isso porque o mediador não ocupa a função nem de juiz, nem de advogado. Fica então aquela dúvida, se ninguém decide, como se decide? Quem decide? As pessoas que estão em enfrentamento é que decidem: sentam-se e conversam umas com as outras; contam suas histórias, o que aconteceu, utilizam suas palavras e sua linguagem. Não são interrompidas pelo mediador, que ouve a narrativa e, faz pequenas intervenções visando reconectar os envolvidos no conflito. Uma vez que essas pessoas ouvem-se reciprocamente, e conhecem e reconhecem as diferentes versões que as levaram até aquele momento, identificam as dores mútuas, inauguram uma nova fase: a construção de cenários futuros e possíveis para dar fim ao problema. A solução é encontrada pelos mediandos, em razão de seu poder sobre o processo decisório. A mediação apresenta resultados? Ela funciona? Sim, quando há a possibilidade de se construir um acordo em mediação, há uma aura de respeito pelo resultado. Isso porque ele é fruto do trabalho coletivo das pessoas que sofriam em razão de um problema que não conseguiram resolver de forma isolada, procuraram por um mediador, e se dispuseram a conversar e a ouvir as diferentes versões que influenciavam seu senso de discernimento. Reconheceram que, durante aqueles encontros de mediação, o adversário pôde ser visto como um parceiro e, daí, buscaram resposta que atendesse às necessidades recíprocas, pondo fim à distensão. Logo, a expectativa é de que o acordo seja cumprido por todos. E, de fato, a experiência diz que assim se dá. Do contrário, em razão de natureza de título executivo extrajudicial (dispensa a fase de conhecimento de uma ação judicial), pode ser executado judicialmente. 2. Por que escolher a mediação? A mediação deve ser escolhida porque é um meio não impositivo e não invasivo de se trabalhar o conflito. Porque, mesmo quando não se alcança o resultado almejado, o conflito foi tratado e os advogados poderão encontrar um ambiente menos inóspito para manejar as ferramentas processuais. Porque, quando há acordo, há maiores chances de o mesmo ser cumprido de forma espontânea, uma vez que construído pelos mediandos. A mediação deve ser escolhida porque as pessoas que se dispuseram a dela participar assumiram o controle de suas vidas, estabeleceram gerência e autonomia sobre qual a melhor forma de solucionar o conflito, e, assim, gerir seu futuro. Por fim, porque a mediação, se comparada ao processo judicial, é mais célere e mais saudável. 3. Como o mediando chega em uma mediação? Para atender a terceira pergunta, como o mediando chega à uma mediação?, importante dizer que, na maioria das vezes, é o advogado o primeiro a ter o contato com aquele que está vivendo um conflito e busca